AIC
BRASIL

 

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Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

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Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 12/2025
Publication Date/
Data de publicação: 

10 APR 2025
Effective date/
Data de efetivaçao:

08 MAY 2025
HARMONIZAÇÃO DA ALTITUDE DE TRANSIÇÃO (TA) NAS TMA’S DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO (SISCEAB )

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A finalidade desta Circular é informar os usuários sobre harmonização da Altitude de Transição (TA) para 10.000’ em todas as Área de Controle Terminal (TMA) do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

1.2 ÂMBITO

As disposições constantes nesta AIC aplicam-se a todos os órgãos e usuários do SISCEAB, que consultam ou utilizam, em sua rotina operacional, as Publicações de Informações Aeronáuticas.

1.3 CONCEITUAÇÕES

ALTITUDE DE TRANSIÇÃO: A altitude na qual ou abaixo da qual a posição vertical de uma aeronave é controlada por referência a altitudes.

1.4 ABREVIATURAS

FIR Região de Informação de Voo
ICA Instituto de Cartografia Aeronáutica
OACI Organização da Aviação Civil Internacional
PBN Navegação Baseada em Performance
PROCAR Programa de Atualização de Cartas
SISCEAB Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
TA Altitude de Transição
TMA Área de Controle de Terminal

2 INTRODUÇÃO

2.1. O Brasil está dividido em 5 (cinco) FIR: Amazônica (SBAZ), Atlântico (SBAO), Brasília (SBBS), Curitiba (SBCW) e Recife (SBRE).
2.2. Atualmente as TA’s estão harmonizadas por TMA, isso significa que todos os aeródromos em uma TMA utilizam uma única TA. Contudo, são empregadas 8 (oito) TA diferentes no SISCEAB.
2.3. Na FIR Amazônica são empregadas TA de 3000’, 4000’ e 18000’. A TMA Amazônica (SBWA) possui a TA mais elevada do SISCEAB que é utilizada no aeroporto de Tabatinga (SBTT). Esse valor foi definido para harmonizar com o valor da TA do aeroporto de Letícia (SKLT) Colômbia, pois estes aeroportos são próximos. Na Figura 1 são apresentadas as 11 (onze) TMA’s da FIR Amazônica com as suas respectivas TA’s.
2.4. Na FIR Recife são empregadas TA de 4000’, 5000’ e 7000’. Na Figura 2 são apresentadas as 10 (dez) TMA’s dessa FIR com as suas respectivas TA’s.
2.5. Na FIR Brasília são empregadas TA de 5000’, 6000’, 7000’ e 8000’. Na Figura 3 são apresentadas as 7 (sete) TMA’s dessa FIR com as suas respectivas TA’s.
2.6. Na FIR Curitiba são empregadas TA’s de 3000’, 4000’, 5000’, 6000’, 7000’, 8000’ e 9000’. Na Figura 4 são apresentadas as 13 (treze) TMA’s dessa FIR com as suas respectivas TA’s.

3 HARMONIZAÇÃO DAS ALTITUDES DE TRANSIÇÃO

3.1. A legislação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), Doc 8168 vol. III (Procedimentos Operacionais de Aeronaves) estabelece que quando dois ou mais aeródromos estiverem localizados próximos de modo que sejam necessários procedimentos coordenados, será estabelecida uma altitude de transição comum.
3.2. Ainda, na medida do possível, deverá ser estabelecida uma altitude de transição comum:
  1. para grupos de aeródromos de um Estado ou todos os aeródromos desse Estado;
  2. com base em acordo, para aeródromos de Estados adjacentes; e
  3. para aeródromos de duas ou mais regiões da ICAO, quando for possível obter acordo entre essas regiões.
3.3. Ressalta-se que as TA deverão ser publicadas em Publicações de Informação Aeronáutica e nas cartas de Procedimento de Navegação Aérea.
3.4. Diante das recomendações da OACI e com vistas ao aumento da segurança operacional, redução da carga de trabalho dos Controladores de tráfego aéreo e pilotos, entre outros benefícios, conforme detalhes no item 4, fica estabelecido que a TA para as TMA’s do SISCEAB será de 10.000’.
3.5. Exceções podem ocorrer devido às necessidades operacionais específicas do Provedor de Serviço de Navegação Aérea (PSNA). Por exemplo, uma TMA no Brasil pode adotar uma TA diferente de 10.000’, caso seja necessário harmonizar a TA com a de uma TMA internacional adjacente.

4 BENEFÍCIOS

4.1 SEGURANÇA OPERACIONAL

4.1.1. A Harmonização da TA aumenta os níveis de Segurança Operacional, em especial, para as TMA’s que atualmente têm TA’s diferentes e são adjacentes. Como é o caso das TMA’s de Aracaju (SBXA) com TA de 4000’ e Salvador (SBXS) com TA de 7000’ (Figura 5). Uma aeronave voando no nível 060 no interior da TMA Aracaju (SBXA) estaria utilizando configuração QNE, enquanto uma outra aeronave a 5000’ na TMA Salvador (SBXS) estaria utilizando configuração QNH. Dependendo do ajuste do altímetro, a separação poderá ser inferior a separação de 1.000’.
4.1.2. Atualmente, como há diversas TA, o ambiente é heterogêneo e a tripulação precisa conferir qual é a TA sempre que voa para uma nova localidade. Uma TA uniforme reduz a possibilidade de erros na inserção do ajuste altimétrico, uma vez que a TA será igual para todas as TMA’s do SISCEAB.

4.2 CARGA DE TRABALHO

A harmonização da TA a 10.000’ reduz a carga de trabalho da tripulação, permitindo que as configurações de altímetro sejam realizadas em etapas mais adequadas do voo. Em maiores altitudes a tripulação tem menor carga de trabalho em comparação os últimos segmentos de aproximação, ainda mais em locais onde se devem seguir orientações ATC para interceptação do segmento final de aproximação.

4.3 PBN

Esta medida, harmonização das TA’s, torna-se ainda mais relevante ao executar procedimentos PBN com Orientação Vertical Baro VNAV, onde QNH mal regulado pode causar perda de separação com o terreno.

5 PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO

5.1. Atualmente há 41 (quarenta e uma) TMA na área de Jurisdição do SISCEAB, sendo três TMA’s internacionais: Amazônica, Foz do Iguaçu e Passo de Los Libres.
5.2. Considerando a grande quantidade de cartas de procedimento a ser modificada, fica estabelecido que as atualizações das TA’s serão feitas sob demanda e conforme PROCAR que está sob a gerência do ICA.
5.3. Espera-se que todas as TA’s das TMA’s do SISCEAB estejam atualizadas até 03 de fevereiro de 2030, ou seja, 05 anos após a entrada em vigor desta AIC, já que as cartas de Procedimento de Navegação Aérea devem ser atualizadas no máximo a cada cinco anos, conforme previsto pela OACI, Doc 8168 vol. II (PANS-OPS).

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Esta AIC entrará em vigor em 08 MAY 25.
6.2. Casos não previstos nesta Circular deverão ser resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.